06/07/07
CONVITE
N° 005/2007 – MON
A
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER,
instituição qualificada como OSCIP –
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, pelo Ministério da Justiça,
com sede na Rua Marechal Hermes n.º 999 –
Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP:
80530-230, em cumprimento à Lei 15.117 de 12
de maio de 2006, torna público que no dia 13/07/2007
às 14:30 horas, na sala de reunião do
Centro de Documentação e Pesquisa, de
acordo com a Lei Estadual nº 15.340 de 22 de
dezembro de 2006, e legislação nacional
sobre normas gerais de licitação, em
vigor, fará realizar Licitação
na Modalidade CONVITE, Tipo MELHOR PREÇO, com
a finalidade de adquirir o Objeto referido no item
01. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA
deverão ser entregues até às
14:30 horas do dia 13/07/2007, no endereço
acima indicado.
01 – OBJETO
A
presente licitação tem como objeto à
contratação de empresa para prestação
de serviços transporte especializado de obras
de arte, embalagem, manuseio, coleta, re-embalagem
e devolução das obras integrantes da
exposição “Estética, Sonhos
e Utopias dos Artistas do Mundo pela Liberdade”,
Coleção Salvador Allende, a ser exibida
no MON - Museu Oscar Niemeyer, durante o período
de 16/08/07 a 25/11/07 conforme as especificações
contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.
02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
2.1- A Comissão Especial de Licitação
- CEL, foi designada pela Ordem de Serviço
n.º 11/2007/MON, regularmente publicada no Diário
Oficial do Estado, sendo presidida pela servidora
Iolete Guibe Hansel.
2.2-
Pedidos de informações complementares
e/ou esclarecimentos sobre esta licitação
poderão ser dirigidos, por escrito, à
Presidente da Comissão Especial de Licitação
através do e.mail: ihansel@mon.org.br ou pelo
fax (41) 3350-4414.
03 – IMPUGNAÇÃO
O
edital de licitação poderá ser
impugnado, motivadamente, nos termos do art. 72 da
Lei n.º 15.340/06, sendo:
I
– por qualquer cidadão até 2(dois)
dias úteis antes da data fixada para a abertura
da licitação;
II – por qualquer interessado em participar
da licitação, até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura das
propostas.
04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
NA LICITAÇÃO
4.1
- Podem participar:
a)
As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;
b)
As empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto
desta licitação, devidamente inscritas
no CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à
Secretaria de Estado da Administração
e Previdência/SEAP, na conformidade com o disposto
no Art. 23 da Lei n° 15.340/06.
4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão
ter o ramo de sua atividade em consonância com
o objeto da licitação.
4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas
deverá ser comprovado através do Certificado
de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado da
Secretaria de Estado da Administração
e Previdência/SEAP.
4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas
poderá ser comprovado, também, mediante
a apresentação do Contrato Social, em
substituição ao Certificado de Registro
Cadastral.
4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente
a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data da abertura do certame.
4.4 - Não poderão participar desta licitação
as empresas que estiverem em débito com o fornecimento
de materiais e/ou serviços com esta Instituição,
ou declaradas INIDÔNEAS pela Administração
Pública em decorrência de quaisquer outros
motivos ou sanções.
4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente,
as empresas que, impedidas de participar, apresentem
propostas, independentemente, de seu recebimento pela
Comissão Especial de Licitação.
05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1
- A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem
clara e precisa, citando as características
do objeto deste Edital, em uma via datilografada,
sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada
pelo titular da empresa.
5.1.1
– A proposta deverá conter:
a)
o preço global, na forma numérica e
por extenso e apresentação da planilha
físico-financeira, conforme parâmetros
contidos no Anexo I, devidamente preenchida e assinada
pelo representante legal da proponente.
b)
o prazo de execução dos serviços
será de 05 (cinco) dias, contados da data de
assinatura do contrato, sem prejuízo do prazo
de abertura da exposição constante no
Anexo I;
c) decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega
das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os proponentes liberados
dos compromissos assumidos;
d) todas as despesas referentes a transporte, material,
equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão
estar inclusas no preço.
e)
as propostas deverão, obrigatoriamente, ser
expressas em moeda nacional vigente.
5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade
da proponente, a omissão de qualquer valor,
volume ou quantidade do serviço ou produto
necessário à execução
ou entrega do objeto da presente licitação;
5.1.3 – O preço máximo global
desta licitação está definido
no item 13 deste Convite.
5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO
- A HABILITAÇÃO das empresas participantes
está condicionada a apresentação
SATISFATÓRIA, conforme o especificado no item
5.2, dos documentos a seguir, que deverão estar
contidos no ENVELOPE n° 02:
a)
Comprovante de ramo de atividade de acordo com os
sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;
b)
ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS, nos
respectivos prazos de validade;
c) Declaração que não possui,
em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores
de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição
de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99,
artigo 7º inciso XXXIII da Constituição
Federal) conforme modelo em anexo;
d) Declaração de inexistência
de fato impeditivo à habilitação,
e que não está declarado inidôneo
em qualquer esfera da Administração
Pública e nem está suspenso de participar
de licitações, por qualquer Órgão
governamental, autárquica, fundacional ou de
economia mista do Estado do Paraná, assinado
pelo representante legal da empresa, conforme modelo
em anexo;
e) Declaração de cumprimento dos critérios
de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental,
de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06,
conforme modelo em anexo.
5.2.1 – Este Convite é estendido aos
demais interessados cadastrados, conforme o contido
nos itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.
5.2.2
- Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão
ser apresentados por qualquer processo de cópia
autenticada, ou publicação em Órgão
de Imprensa Oficial, conforme Art. 78 da Lei n°
15.340/06 e deverão estar dentro dos seus respectivos
prazos de validade, bem como todas as declarações
solicitadas devidamente assinadas pelo representante
legal da licitante.
5.2.3
- Quando o prazo de validade não estiver inserido
no documento, somente serão aceitos com prazo
de validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.
5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item 05 e seus
sub-itens, deverão ser apresentadas nos respectivos
envelopes opacos, fechados e identificados da seguinte
forma:
NOME
DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° 05/2007 – MON – Museu Oscar
Niemeyer
ENVELOPE N° 01 - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO
e deverão ser entregues até às
14h30 do dia 13/07/2007 à Rua Marechal Hermes,
999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná
- CEP - 80530-230 – no horário das 8:00
às 18:00 horas, impreterivelmente, não
sendo aceito em hipótese alguma, envelopes
encaminhados através do Correio ou outros serviços
de entrega.
5.4
- A participação da proponente na presente
licitação, implica automaticamente na
assunção da integral responsabilidade
pela execução do seu objeto e na aceitação
e observância das condições estipuladas
no presente edital.
06 - DA ABERTURA/ PROPOSTA / HABILITAÇÃO
6.1
– Todos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS e
DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
deverão ser rubricados pelos membros da Comissão
e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.
6.2
– A CEL abrirá os envelopes contendo
as propostas, às 14h30 do dia 13/07/2007 e
no endereço indicado no preâmbulo deste
edital; facultando aos presentes rubricá-las,
observando-se os procedimentos definidos no art. n.º
85 da Lei n.º 15.340/06.
6.3
– Após efetivada a conformidade de cada
proposta com os requisitos exigidos neste instrumento
convocatório e com os preços correntes
no mercado ou fixados por órgão oficial
competente, bem como a classificação
e/ou desclassificação das propostas,
a CEL formalizará o procedimento desta fase
em ata circunstanciada.
6.4
– Encerrada a fase de classificação
das propostas, serão abertos os envelopes com
os documentos de habilitação dos concorrentes
classificados nos três primeiros lugares.
6.5
- Verificado o atendimento das exigências do
edital, o licitante será declarado vencedor.
6.6
- Inabilitado o licitante melhor classificado, serão
analisados os documentos de habilitação
do licitante com a proposta classificada em 2º
(segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até
que um licitante classificado atenda às condições
fixadas no edital.
6.7
- Proclamado o resultado final do certame, o objeto
será adjudicado ao vencedor.
6.8
- Poderá a Comissão optar pela suspensão
dos trabalhos para análise mais acurada das
propostas e/ou documentos, se assim entender necessário.
6.8.1
– Havendo suspensão dos trabalhos, o
presidente da comissão informará o dia,
hora e local em que serão reiniciados os trabalhos,
ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes,
e fera a comunicação direta, por meio
eletrônico de comunicação à
distância ou correspondência postal aos
que indicaram representantes e aos que se ausentaram
após abertura da sessão.
6.9
- Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos apresentados em envelopes trocados, ou
concedido prazo para apresentação de
documentos exigidos e não inseridos no envelope
correspondente.
6.10
- Iniciada a sessão de abertura das propostas,
não mais caberá desistência por
parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.11
– Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES
das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão
devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não
tenha havido recurso ou após a sua denegação,
bem como os demais ora não analisados.
6.12
– Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS
e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão
fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas,
apresentar reclamações, assinar ata
ou interpor recursos, os representantes devidamente
credenciados por Carta de Representação,
Procuração ou outro documento equivalente.
6.13
– Se nos dias previstos para as sessões
de aberturas não houver expediente, os envelopes
serão abertos no primeiro dia útil de
funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos
horários e local estabelecidos no Edital.
6.14 - A ausência de qualquer dos proponentes
nas reuniões de abertura dos envelopes implicará
no retardamento do procedimento licitatório
em cumprimento aos prazos recursais, razão
pela qual é importante que os licitantes façam-se
presentes credenciados por carta autorizando a representação,
conforme modelo contido no Anexo II deste Edital;
ou Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial
no caso de representação pelo titular
ou instrumento de procuração, para que
possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo
assim para a celeridade do processo.
07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
7.1
- Serão desclassificadas as propostas que:
a)
Não atendam às exigências contidas
neste Edital;
b)
As propostas com valor global superior ao limite estabelecido
ou com preços manifestamente inexeqüíveis,
nos termos do contido no artigo 4º, inciso XIX
e artigo 89, inciso II da Lei nº 15.340/06.
c)
Ofereçam vantagens ou alternativas não
previstas, de interpretação dúbia
ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em
parte o presente Edital;
7.2
– O objeto será adjudicado ao licitante
cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO, APRESENTAR
O MENOR VALOR, dentre as empresas classificadas.
7.3
– No caso de empate entre duas ou mais propostas
a classificação se faz, obrigatória
e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:
7.3.1 - aos bens produzidos no País;
7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes
em empate são convocados, em ato público,
a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco)
dias.
7.4
- Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS,
a Administração poderá fixar
aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis
para a apresentação de novas propostas,
escoimadas das causas que levaram a sua rejeição,
conforme preceitua o parágrafo 3º, do
art. 89 da Lei n.º 15.340/06.
08 – RECURSOS
8.1
- Dos atos decorrentes desta licitação
caberá recursos na forma prescrita no Art 94
da Lei n. º 15.340/06, no prazo de 2 (dois) dias
úteis.
8.2
- A homologação do procedimento licitatório
será publicada na Imprensa Oficial.
9
- ENTREGA DO OBJETO
9.1
- O objeto deverá ser realizado no MON –
Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal Hermes,
999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná
- CEP - 80530-230.
9.1.1 – Horário de Expediente da Administração:
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00,
de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
9.2 - O fornecedor somente poderá emitir a
Nota Fiscal e providenciar o início dos serviços
após a assinatura do contrato.
9.3
- O contratado deverá fazer constar na Nota
Fiscal, o número da agência e da conta
corrente no Banco, onde o pagamento será creditado.
10 - DO PREÇO/ PAGAMENTO
10.1
- O preço a pagar será o constante da
nota fiscal certificada pela unidade e conforme os
termos do contrato.
10.2 – O contrato correspondente ao objeto licitado
estará à disposição da
proponente adjudicada no Setor Financeiro –
MON , em até 05 (cinco) dias contados a partir
da HOMOLOGAÇÃO.
10.2.1
- Perderá o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 150 da Lei n° 15.340/06, a adjudicada
que não atenda ao chamamento no prazo de 05
(cinco) dias contados da convocação,
podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação.
10.3
- O PAGAMENTO será efetuado em até 10
(dez) dias após, contados da entrega da Nota
Fiscal no Setor Financeiro – MON, devidamente
certificada pela unidade recebedora. A nota fiscal
deverá estar acompanhada do comprovante do
recolhimento de INSS e FGTS do período.
10.4
- O PAGAMENTO será efetivado em três
parcelas, conforme medição mensal dos
serviços efetivamente executados e aceitos
e de acordo com os preços apresentados na proposta
da Contratada.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1
- O atraso injustificado na entrega do objeto desta
licitação sujeitará a vencedora
à multa de 0,2% (zero vírgula dois por
cento) sobre o valor por dia de atraso, até
o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será
descontada da fatura a ser paga.
11.1.1
- A multa a que alude o sub-item acima não
impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas na Lei n° 15.340/06.
11.2
– Os licitantes e contratados que incorrerem
em infrações administrativas sujeitam-se
às seguintes sanções administrativas:
a)
Advertência;
b)
Multa equivalente até 2,00% (dois por cento)
ao mês conforme constante no código Civil
(Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;
c)
Suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública,
pelo prazo de 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição
ou, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o
proponente ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes, após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base
no contido na letra "C".
11.3
- As sanções previstas nas letras “a”
a “d” do sub-item anterior serão
aplicadas conforme disposto nos Artigos 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161
e 162 da Lei Estadual n.º 15.340/06.
12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1
- Quando a empresa for sediada em outro Município
deverá fazer constar o endereço e o
telefone para contato em CURITIBA, se houver.
12.2
- Reserva-se o MON – Museu Oscar Niemeyer, o
direito de revogar ou anular parcial ou totalmente
o presente procedimento licitatório, visando
o interesse da Administração Pública
ou por vício de ilegalidade, assegurado ao
licitante o direito ao contraditório e de defesa.
12.3
- Quando o adjudicado não assinar o contrato
ou não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo e condições
estabelecidas neste edital, a Administração
valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso
I da Lei Estadual 15.340/06.
12.4
- Reserva-se a Comissão Especial de Licitação,
o direito de promover diligências destinadas
a esclarecimentos ou complementar a instrução
do procedimento licitatório, em qualquer fase
de seu andamento.
12.5
- Caso a Comissão Especial de Licitação
julgue necessário, poderá solicitar
amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias
legíveis dos produtos ofertados, os quais deverão
ser entregues na CEL no prazo máximo de 24
horas.
12.6
- A Comissão Especial de Licitação,
no interesse da Administração Pública,
poderá conceder prazo de até dois dias
úteis para o saneamento de falhas, de complementação
de insuficiências ou ainda de correções
de caráter formal no curso do procedimento,
devendo o licitante satisfazer as exigências
dentro do prazo fixado pela Comissão.
12.7
- A Comissão Especial de Licitação
poderá, até a data da assinatura do
contrato, desclassificar em despacho fundamentado
qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento
de circunstâncias posteriores ao julgamento
que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo
ao desclassificado qualquer indenização.
12.8
- Não serão admitidas nesta licitação
empresas consorciadas, concordatárias ou falidas.
12.9
-Sempre que ocorrer discrepância entre os preços
lançados nas colunas unitário e total,
será considerado o valor lançado na
coluna UNITÁRIO.
12.10
- Os contratos administrativos firmados com o MON
regular-se-ão pelas normas instituídas
nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.340/07, pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de Direito Público,
aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições
do Direito Privado.
12.11
- Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para serem dirimidas possíveis dúvidas
oriundas desta licitação.
13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
13.1
- O valor máximo admissível previsto
neste procedimento licitatório para a data
da abertura do envelope da Habilitação,
de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso
XXI, da Constituição do Estado do Paraná,
é de R$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil
e oitocentos reais) para o fornecimento total dos
serviços, devendo a proposta de preços
observar percentuais equivalentes aos estabelecidos
no orçamento estimativo da licitação,
contido no Anexo I deste Convite.
14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1 - A despesa resultante deste procedimento licitatório
correrá por conta da Dotação
Orçamentária nº 3350.3916 –
Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.
15 - Compõem o presente edital, dele fazendo
parte integrante, os anexos:
I – Termo de Referência e Orçamento
Estimativo;
II – Carta de representação do
proponente;
III – Minuta do contrato;
IV – Relação das Obras.
Curitiba,
04 de Julho de 2007.
Vera
Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira.
CONVITE Nº 05/2007/MON
ANEXO
I - TERMO DE REFERÊNCIA / ORÇAMENTO ESTIMATIVO
TERMO
DE REFERÊNCIA
Objetivo
A presente licitação tem como objeto
à contratação de empresa de prestação
de serviço de transporte especializado de obras
de arte, embalagem, manuseio, coleta e devolução
das obras integrantes da exposição “Estética,
Sonhos e Utopias dos Artistas do Mundo pela liberdade”,
Coleção do Museu da Solidariedade Salvador
Allende a ser exibida no MON – Museu Oscar Niemeyer,
durante o período de 16/08/07 a 25/11/07, tudo
conforme as especificações contidas
neste Anexo.
A Data de abertura da exposição para
visitação pública é 16/08/07.
Responsabilidades
da Proponente
A
proponente deverá possuir e fornecer todos
os materiais necessários para o transporte,
reformar as embalagem existentes, da seguinte forma:
Desmontagem e montagem de 37 caixas, que comportam
toda as 129 obras, para reforço estrutural
das mesmas, material necessário: parafusos
Philips, chapa de compensado de 15mm, chapa de compensado
de 20mm, pontaletes, trincos, espuma de 50mm, placas
de etaflon e placas de isopor de 30mm e 20mm; Confecção
de 01 caixa para a obra do Artista Gamarra, medindo
2,00 x 1,70 x 0,80 cm (se necessário verificar
obra na listagem do anexo IV deste edital).
A
CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução
dos serviços, um Responsável, integrante
da equipe apresentada na fase de habilitação
da licitação.
A
CONTRATADA deverá coletar as obras em tempo
hábil a realização da amostra,
no endereço Rua Ladislau Reti, 829 –
Jardim Cotia – Cotia – São Paulo.
Entregá-las no Museu Oscar Niemeyer, com sede
na Rua Marechal Hermes n.º 999 – Centro
Cívico, Curitiba, Paraná, CEP: 80530-230,
em tempo hábil a realização da
amostra.
Ao término da exposição, as obras
deverão ser re-embaladas, coletadas e devolvidas
até o Aeroporto Internacional de Guarulhos
em São Paulo.
Garantia
A empresa deverá dar garantia de 03 meses relativa
ao serviço realizado a contar da entrega dos
serviços.
A
CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências
municipais, estaduais e federais aplicáveis,
para proteção dos usuários do
edifício, dos funcionários da CONTRATADA
e do meio ambiente. Não deverão ser
empregados processos ou materiais que possam trazer
riscos para saúde dos ocupantes dos locais.
ORÇAMENTO
ESTIMATIVO
Descrição
Valor Médio
Reforço Estrutura e confecção
de embalagem com material apropriado R$ 6.000,00
Frete São Paulo x Curitiba, embalagem, manuseio,
transporte ao MON e desembalagem, R$ 29.200,00
Frete Curitiba x São Paulo, re-embalagem, manuseio,
transporte ao Aeroporto Internacional de Guarulhos,
em São o Paulo. R$ 21.600,00
TOTAL R$ 56.800,00
CONVITE Nº 05/2007/MON
ANEXO
II
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO
Através da presente, autorizamos o (a) Sr.
(a).........................................................portador
(a) da célula de identidade RG nº....
e CPF nº ...., a participar da licitação
instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado,
na qualidade de representante legal de nossa firma.
Outorgamos a pessoa supra-mencionada amplos poderes
para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber
em devolução documentação
pertencente à empresa, agindo sempre em nome
da representada, com todas as prerrogativas de representante
legal para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo
ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que
venham a ser praticados por este nosso representante
legal.
...................................................,
em .........de...........................................de
2007
Diretor e/ou Representante Legal
OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO,
modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante
Legal da firma, desde que a participação
não seja feita, pessoalmente, pelo próprio
titular, titulares ou representante legal.
À
critério da CEL, o comprovante da competência
para representar e para a delegação
de poder em nome da empresa, poderá ser exigido
na oportunidade conveniente (Certidão da Junta
Comercial, Contrato Social etc...)
CONVITE
Nº 05/2007/MON
ANEXO
III
MINUTA
DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços
que entre si celebram a Sociedade dos Amigos do MON
– Museu Oscar Niemeyer e a empresa ..............................................................
Aos ........ dias, do mês de ............................
de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná, presentes de um lado a
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER,
pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos de natureza cultural, qualificada como
OSCIP – Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, com sede e foro
em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal Hermes,
999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________, doravante
denominada MON/CONTRATANTE, neste ato representada
por sua Presidente _____, CPF nº _________, e
sua Diretora Administrativa e Financeira __________,
CPF nº __________, e do outro lado a empresa
_________, estabelecida na __________, inscrita no
CNPJ n° ___________, neste ato representado por
seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
contido no processo do Convite nº 005/2007/MON,
em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de
2006, e de acordo com a Lei Estadual nº 15.340
de 22 de dezembro de 2006, acordam firmar o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação
de serviços de transporte especializado de
obras de arte, embalagem, manuseio, coleta e devolução
das obras integrantes da exposição “
Estética, Sonhos e Utopias dos Artistas do
Mundo pela Liberdade”, Coleção
do Museu da Solidariedade Salvador Allende a ser exibida
no MON – Museu Oscar Niemeyer, durante o período
de 16/08/07 a 25/11/07 tudo conforme as especificações
contidas no Anexo I do Convite nº 05/2007/MON.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO
CONTRATO
Os documentos abaixo relacionados integram o presente
Contrato, no que não colidirem com suas disposições:
- Convite nº 005/2007/MON;
- Proposta Comercial da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência
entre os documentos, prevalece o disposto no Convite,
vindo a seguir o Contrato e, por último, a
Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se
pelas disposições da Lei Estadual nº
15.340/06.
CLÁUSULA
TERCEIRA - PRAZO
O Contrato terá vigência de 120 (cento
e vinte) dias, sendo o prazo total máximo de
execução dos serviços correspondente
a 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura
contratual.
Parágrafo Único: Os prazos estipulados
nesta Cláusula somente poderão ser prorrogados,
nos termos da Lei nº 15.340/06.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os preços contratuais, quando for o caso, só
sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual
nº 15.340/06 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001,
publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação
superveniente que venha regular a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do montante total do Contrato é de
R$ ................... (..............).
CLÁUSULA
SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos
produtos e/ou serviços efetivamente aceitos,
os preços integrantes da proposta comercial.
6.2-
Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato
inclui todos os custos diretos e indiretos para a
fornecimento dos produtos e/ou a execução
dos serviços, na data de apresentação
da proposta e nas condições previstas
nas especificações contidas no Convite
e demais documentos da licitação, constituindo-se
assim a sua única remuneração
pelo objeto contratado.
6.3-
O pagamento será feito pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após
a entrega e aceitação dos produtos e/ou
serviços, mediante depósito bancário
em conta corrente da CONTRATADA. A nota fiscal deverá
estar acompanhada do comprovante do recolhimento de
INSS e FGTS do período.
6.4
- O PAGAMENTO será efetivado em única
parcela, após os serviços efetivamente
executados e aceitos e de acordo com os preços
apresentados na proposta da Contratada.
6.5-
Os recursos orçamentários pertinentes
serão provenientes da Dotação
Orçamentária nº 3350.3916 –
Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA
7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade
pela boa execução e eficiência
dos produtos que fornecer e/ou serviços que
prestar, obedecendo as especificações
técnicas recebidas, habilitação
dos profissionais, bem como por quaisquer danos decorrentes
da execução, causados à Contratante,
a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.
7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia
do produto e/ou serviços no prazo consignado
em sua proposta de preços e conforme determinar
a legislação aplicável.
7.3-
A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente
todas as responsabilidades no que diz respeito às
obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias,
comerciais e todos os demais encargos que por ventura
venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
7.4-
Cumprir todas as obrigações definidas
no Anexo I do Convite nº 005/07-MON.
7.5
– Fornecer todos os materiais e produtos necessários,
conforme previsto no Anexo I do Convite nº 005/07-MON.
7.6
– Entregar à CONTRATANTE, antes do início
dos serviços, a ART – Anotação
de Responsabilidade Técnica correspondente
a todos os serviços a serem executados, conforme
previsto pelo CREA e legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
As sanções e penalidades a serem consideradas
no Contrato são aquelas descritas no Convite
no 005/2007/MON, em seu item 11.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer
unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no
15.340/06, e por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente
autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente,
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo
Único: Aplicam-se ao presente contrato, para
as questões de inexecução e para
as pendências decorrentes de rescisão,
as disposições pertinentes da Lei no
15.340/06.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS
DE SERVIÇOS
Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários
nos termos do inciso II, § 1º, do artigo
112 da Lei nº 15.340/06.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
É competente o Foro da Cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para as ações que porventura decorram
do presente Contrato.
E
por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento,
que depois de lido e achado conforme, vai por todos
assinado, na presença de duas testemunhas,
em uma única via, de onde serão extraídas
as cópias necessárias.
..............................
CONVITE Nº 05/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
Com o objetivo de atender ao contido na alínea
“c” do item 5.2 do Convite em referência,
a empresa: ..................................................,
cnpj nº .......................................,
declara para os devidos fins, sob as penas da lei,
que não utiliza mão de obra de menores
de 18(dezoito) anos, para a realização
de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem
como não utiliza, para qualquer trabalho, mão
de obra, direta ou indireta, de menores de 16(dezesseis)
anos, exceto na condição de aprendiz,
a partir de 14(quatorze) anos, conforme determinação
constitucional e lei nº 9.854/99.
E, por ser essa a expressão da verdade, firmamos
a presente declaração.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado
e com carimbo/cnpj da empresa declarante.
CONVITE
Nº 05/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
Com o objetivo de atender ao contido na alínea
“d” do item 5.2 do Convite em referência,
a empresa ..........................., CNPJ nº
................................., declara, para todos
os fins de direito, a inexistência de superveniência
de fato impeditivo da habilitação, nos
termos dos artigos 32, parágrafo 2º, da
lei nº 8.666/93 e artigo 158, incisos i e ii,
da lei estadual nº 15.340/06, bem como de suas
alterações. posteriores.
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos
do edital, com os quais estamos de pleno acordo.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos
a presente declaração.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado
e com carimbo/cnpj da empresa declarante.
CONVITE
Nº 05/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS
SÓCIO-AMBIENTAIS
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
Com o objetivo de atender ao contido na alínea
“e” do item 5.2 do Convite em referência,
a empresa: ..................................................,
CNPJ nº .......................................,
declara para os devidos fins, sob as penas da lei,
notadamente o decreto estadual nº 6.252/06, que
atende aos critérios de qualidade ambiental
e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando
as normas de proteção ao meio ambiente.
E, por ser essa a expressão da verdade, firma
a presente declaração.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado
e com carimbo/cnpj da empresa declarante.