18.11.2009

CONVITE Nº 02/2009-MON

RESULTADO

VENCEDORA: R B ORO METALÚRGICA – BARTOSKI & ZUCOVSKI LTDA.

OBJETO: contratação de empresa para instalação de corrimãos de aço em locais  do Museu Oscar Niemeyer -MON, na cidade de Curitiba, Paraná, com fornecimento de materiais, tudo conforme especificações contidas no Anexo I do edital.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias conforme alínea “d” do item 5.1.1  do Convite nº 02/2009 -  MON.

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias após entrega da Nota Fiscal na Área Financeira do Museu,  devidamente atestada pela fiscalização do MON e efetivado conforme medição mensal.

VALOR TOTAL:  R$ 52.100,61  (cinquenta e dois mil, cem reais e sessenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5102.13392032-270 – Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 – Fonte de Recursos 100 – Tesouro Geral do Estado -  Parceria SEEC/MON

 

                        

                        Iolete Guibe Hansel
Presidente da Comissão Especial de Licitação

 

 

29.10.2009

 

AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 02/2009 – MON

 

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com sede na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Convite, tipo Menor Preço, regida pela Lei nº 15.608/07 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as disposições contidas no ato convocatório, tendo por objeto a contratação de empresa para instalação de corrimãos de aço em locais do Museu Oscar Niemeyer - MON, na cidade de Curitiba, Paraná, com fornecimento de materiais, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I do edital.

Data: 10 de novembro de 2009.
Horário de recebimento dos envelopes: até às 09h30.
Horário de abertura:  09h30.
Local de retirada do edital e entrega dos envelopes: Rua Marechal Hermes, 999 – CEP 80.035-010 – Centro Cívico - Curitiba – PR - Setor: Documentação e Pesquisa. Edital disponível no site www.museuoscarniemeyer.org.br.

 

Curitiba, 26 de outubro de 2009.

 

Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy
Presidente

 

 

 

 

 

CONVITE N° 02/2009 – MON

 

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes n.º 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP: 80530-230, em de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e neste Convite, torna público que no dia 10/11/09 às 09h30, na Sala de Reuniões do Museu, fará realizar Licitação na Modalidade "CONVITE", Tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de adquirir o objeto referido no item 01. Os envelopes da PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues, mediante protocolo, até às 09h30 do dia e no endereço acima indicados.

 

01 – OBJETO

Contratação de empresa para instalação de corrimãos de aço em locais do Museu Oscar Niemeyer - MON, na cidade de Curitiba, Paraná, com fornecimento de materiais, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I do edital.

 

02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

         2.1- A Comissão Especial de Licitação - CEL, foi designada pela Ordem de Serviço n.º 08/2009/MON, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado.

2.2- Pedidos de informações complementares e/ou esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser dirigidos, por escrito, à Presidente da Comissão Especial de Licitação através do e.mail: ihansel@mon.org.br ou pelo fax (41) 3350-4456.

 

03 – IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação poderá ser impugnado, motivadamente, nos termos do art. 72 da Lei n.º 15.608/07, sendo:

I – por qualquer cidadão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação;
II – por qualquer interessado em participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.

                                                                 
04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 - Podem participar:

a)   As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;

b) As empresas interessadas devidamente inscritas no CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à Secretaria de  Estado da Administração e Previdência/SEAP, na conformidade com o disposto no Art. 35 da Lei n° 8.666/93 E QUE MANIFESTEM INTERESSE EM PARTICIPAR, COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA DATA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO, conforme preceitua o § 3º do art. 22 da referida lei.

 4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão ter o ramo de sua atividade em consonância com o objeto da licitação.

                         4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas deverá ser comprovado através do Certificado de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado da Secretaria de Estado da Administração e Previdência/SEAP.

       4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas poderá ser comprovado mediante a apresentação do Contrato Social, em substituição ao Certificado de Registro Cadastral – CRC.

4.2.3 –  As Empresas Interessadas, bem como as Empresas Convidadas que optarem por apresentar o Certificado de Registro Cadastral,  ficam obrigadas a apresentar, na fase de habilitação do processo licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do CRC, conforme determina o § 4º do art. 28 da Lei nº 15.608/07.

     4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do certame.

    4.4 - Não poderão participar desta licitação as empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com esta Instituição, ou declaradas INIDÔNEAS em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções.

         4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente, as empresas que, impedidas de participar, apresentarem propostas, independentemente, de seu recebimento pela Comissão Especial de Licitação.

 

 

05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO

5.1 - A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem clara e precisa, citando as características do objeto deste Edital, em uma via datilografada/digitada, sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada pelo titular da empresa.

5.1.1 – A proposta deverá conter:

a)   o preço global, na forma numérica e por extenso, devendo ser anexada planilha descritiva, conforme modelo adotado no Anexo I.

b)   o prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
         
c)  o prazo de garantia de 12 (doze meses), contados a partir da conclusão e aceitação pela Fiscalização do MON.

d)   o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua  entrega, decorrido o qual, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
         
e) todas as despesas referentes a transporte, material, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão estar inclusas no preço.

f)    as propostas deverão, obrigatoriamente, ser expressas em moeda nacional vigente.

 5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade da proponente, a omissão de qualquer valor, volume ou quantidade do serviço ou produto necessário à execução ou entrega do objeto da presente licitação;

 5.1.3 – O preço máximo global desta licitação está definido no item 13 deste edital.

 

5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

  - A HABILITAÇÃO das empresas participantes está condicionada a apresentação SATISFATÓRIA, conforme o especificado no item 5.2, dos documentos a seguir, que deverão estar contidos no ENVELOPE n° 02:

  • Comprovante de ramo de atividade de acordo com os sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;

 

  • ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS, nos respectivos prazos de validade;

            c) Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal) conforme modelo em anexo;

 d) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo;

              e) Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo.
                    
f)    Declaração, sob as penas cabíveis, de que a licitante tem disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo anexo.

g)   Declaração de que esteve “in loco” para realizar vistoria, acompanhada pelo profissional responsável da área de Infra-Estrutura do Museu, devidamente assinada por este, conforme modelo anexo.

 

5.2.1 – Este Convite é estendido aos demais interessados cadastrados, conforme o contido nos itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.

5.2.2 - Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração credenciado para tal, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor, conforme Art. 78 da Lei n° 15.608/07 e deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade, bem como todas as declarações solicitadas devidamente assinadas pelo representante legal da licitante.

5.2.3 - Quando o prazo de validade não estiver inserido no documento, somente serão aceitos com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.

 

5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item 05 e seus sub-itens, deverão ser apresentadas nos respectivos envelopes opacos, fechados e identificados da seguinte forma:

NOME DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° 01/2009– MON – Museu Oscar Niemeyer
ENVELOPE N° 01               - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02               - DA DOCUMENTAÇÃO

e deverão ser entregues até às 09h30 do dia 10/11/09 à Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das  8:00 às 18:00 horas, impreterivelmente, não sendo aceito em hipótese alguma, envelopes encaminhados através do Correio ou outros serviços de entrega.

5.4 - A participação da proponente na presente licitação, implica automaticamente na assunção da integral responsabilidade pela execução do seu objeto e na aceitação e observância das condições estipuladas no presente edital.

 

       06 - DA ABERTURA/PROPOSTA/HABILITAÇÃO

6.1 – A Comissão Especial de Licitação, inicialmente, receberá a Carta de Credenciamento, conforme modelo – Anexo II, das licitantes presentes. As licitantes ausentes deverão anexar a referida Carta externamente ao envelope da Proposta.

6.2 -  Todos os  ENVELOPES contendo as PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.

6.3 – A CEL abrirá os envelopes contendo as PROPOSTAS, às 09h30 do dia 10/11/09 e no endereço indicado no preâmbulo deste edital; facultando aos presentes rubricá-las, observando-se os procedimentos definidos no art. 85 da Lei n.º 15.608/07.

6.4 –  Após efetivada a conformidade e classificação das propostas, a CEL formalizará o procedimento desta fase em ata circunstanciada, observadas  a  desistência de recurso de todos os participantes, quando então, procederá o início da segunda fase do procedimento licitatório, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos Licitantes classificadas nos três primeiros lugares.

6.5 – Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

6.6 – Em caso de inabilitação do Licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2° (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital.

6.7 – A CEL proclamará o resultado final do certame declarando o vencedor, e em havendo desistência da interposição de recurso por todos os participantes, será o objeto adjudicado ao vencedor e lavrada ata circunstanciada relativa ao ato, devendo a mesma ser assinada por todos os participantes presentes ou seus representantes. Caso contrário, o resultado será publicado na imprensa oficial, abrindo-se prazos para recurso.

6.8 – A CEL poderá optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada das propostas e/ou documentos.

6.8.1 – Havendo suspensão dos trabalhos, o presidente da comissão  informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os Licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, ou   por correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.

6.9 -     Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos apresentados em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

6.10 – Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, bem como os demais ora  não analisados.

6.11 – Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento equivalente.

6.12 – Se nos dias previstos para as sessões de aberturas não houver expediente, os envelopes serão abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos horários e local estabelecidos no Edital.

 6.13 - A ausência de qualquer dos proponentes nas reuniões de abertura dos envelopes implicará no retardamento do procedimento licitatório, em cumprimento aos prazos recursais, razão pela qual é importante que os licitantes façam-se presentes credenciados por carta autorizando a representação, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital; ou Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial no caso de representação pelo titular ou instrumento de procuração, para que possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo assim para a celeridade do processo.

 

07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:

7.1 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas neste Edital;

b) As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis;

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;

7.2 – O objeto será adjudicado ao licitante cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO, APRESENTAR O MENOR PREÇO, dentre as empresas classificadas.

7.3 – Conforme art. 86 da Lei n° 15.608/07, no caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente:

               7.3.1 – em favor dos bens produzidos no País;

 7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados, em ato público, a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.

7.4 -   Quando todas as propostas técnicas ou de preço forem DESCLASSIFICADAS ou todos os licitantes INABILITADOS, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a sua rejeição, conforme preceitua o parágrafo 3º, do art. 89 da Lei n.º 15.608/07.

 

08 – RECURSOS

8.1 - Dos atos decorrentes desta licitação caberá recurso na forma prescrita no Art 94 da Lei n. º 15.608/07, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8.2 - A homologação do procedimento licitatório será publicada na Imprensa Oficial.

 

9 - ENTREGA DO OBJETO

9.1 - O objeto deverá ser realizado no MON – Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230.

9.2 - O Contratado somente poderá providenciar o início dos serviços e emitir a Nota Fiscal após a assinatura do contrato.

9.3 - O Contratado deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número da agência e da conta corrente no Banco, onde o pagamento será creditado.

 

10 - DO CONTRATO / DO PREÇO / PAGAMENTO

10.1 – O contrato correspondente ao objeto licitado estará à disposição da proponente adjudicada na Área Financeira do Museu, em até 05 (cinco) dias contados a partir da HOMOLOGAÇÃO.

10.2 - O preço a pagar será o constante da nota fiscal certificada pela unidade e conforme os termos do contrato.
                                                                         
10.2.1 - Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 150 da Lei n° 15.608/07, a adjudicada que não atenda ao chamamento no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

10.3 - O PAGAMENTO será  efetuado em até 10 (dez) dias após, contados da entrega da Nota Fiscal na Área Financeira do Museu,  devidamente atestada pela fiscalização do MON.
10.4 - O PAGAMENTO será efetivado conforme medição mensal.
                                                                                

11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará a vencedora à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.

11.1.1 - A multa a que alude o sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 15.608/07.

11.2 – Os licitantes e contratados que incorrerem em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa equivalente até  2,00% (dois por cento) ao mês conforme constante no Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública,  pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "C".

11.3 - As sanções previstas nas letras “a” a “d” do sub-item anterior serão aplicadas conforme disposto nos Artigos 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161 e 162 da  Lei Estadual n.º 15.608/07.

 

12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1 - Quando a empresa for sediada em outro Município deverá fazer constar o endereço e o telefone para contato em CURITIBA, se houver.

12.2 - Reserva-se à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MON– Museu Oscar Niemeyer, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de ilegalidade, assegurado ao licitante o direito ao contraditório e de defesa.

12.3 - Quando o adjudicado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso I da Lei Estadual 15.608/07.

12.4 - Reserva-se à Comissão Especial de Licitação, o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento.

12.5 - Caso a Comissão  Especial de Licitação julgue necessário, poderá solicitar amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias legíveis dos produtos/materiais ofertados, os quais deverão ser entregues na CEL no prazo máximo de 24 horas.

12.6 - A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento licitatório.

12.7 - A Comissão Especial de Licitação poderá, até a data da assinatura do contrato, desclassificar em despacho fundamentado qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento de circunstâncias posteriores ao julgamento que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo ao desclassificado qualquer indenização.

12.8 - Decairá do direito à impugnação do Edital o licitante que o aceitar sem ressalvas, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura das propostas.

12.9 -   Não serão admitidas nesta licitação empresas consorciadas, concordatárias ou falidas.

12.10 -Sempre que ocorrer discrepância entre os preços lançados nas colunas unitário e total, será considerado o valor lançado na coluna UNITÁRIO.

12.11 - Os contratos administrativos firmados com o MON regular-se-ão pelas normas instituídas nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.608/07,  pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições do Direito Privado.

12.12 - Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação.

 

13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

13.1 -  O valor máximo admissível previsto neste procedimento licitatório para a data da abertura da licitação, de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, é de R$ 78.969,00 (setenta e oito mil e novecentos e sessenta e nove reais).

 

14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária 5102.13392032.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – Contribuições) Fonte de recursos 100 – Tesouro Geral do Estado, conforme Termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura.

 

 

15 - Compõem o presente edital, dele fazendo parte integrante, os anexos:

I – Termo de Referência e Orçamento Estimativo;
II – Carta de Credenciamento/ representação do proponente;
III – Minuta do contrato;
IV – Modelos;
V – Projetos de Prevenção de Incêndio 03/13, 05/13, 08/13, 10/13.  

 

Curitiba, 26 de outubro de 2009.

 

Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy
Presidente


CONVITE N° 02/2009 – MON

ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMATIVO

 

 

1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Serviço de instalação de corrimãos de aço em locais do Museu Oscar Niemeyer - MON, na cidade de Curitiba, Paraná, com fornecimento de materiais, tudo conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.

As empresas participantes deste certame devem obrigatoriamente fornecer termo de vistoria de que visitaram o local onde serão realizados os trabalhos e de que tem pleno conhecimento das condições para execução dos mesmos.

 

2. - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto desta contratação compreendem a instalação e fornecimento de materiais para corrimãos de aço em escada, rampas e guarda-corpos do Museu, conforme especificação abaixo:

2.1. Características Construtivas

2.1.1. Instalação e fornecimento de material para corrimãos:

Rampa do Olho – 2º piso: O Corrimão a ser instalado e fornecido para a rampa que sai do prédio do Olho deve ser conforme o projeto dos Bombeiros, corrimão PA-07. Tubo em aço carbono com diâmetro de 5 cm ou 2”, com espessura mínima de parede de 2,0 mm preso às paredes internas da rampa por suportes de aço de 30 cm de comprimento, com espessura mínima de chapa de 3/16”, espaçados a cada 1,40 m e presos à parede da rampa com 04 parafusos e buchas, conforme projeto. Todas as peças e materiais devem ter pintura em fundo de Poliuretano (“PU”) e pintura de acabamento automotiva na cor branca. O corrimão deverá ser executado conforme todas as especificações do projeto de prevenção de incêndio. O comprimento total aproximado deste corrimão é de 295,50 m (as medidas devem ser confirmadas “in loco” no momento da visita técnica).

Escadaria do CGI: O corrimão a ser instalado e fornecido para escada do CGI deve ser conforme o projeto dos Bombeiros. Tubo em aço carbono com diâmetro de 5 cm ou 2”, com espessura mínima de parede de 2,0 mm preso à parede por suportes de aço, conforme o padrão existente, de 10 cm de comprimento, com espessura mínima de chapa de 3/16”, espaçados a cada 1,40 m e presos à parede da escada com 02 parafusos e buchas, conforme projeto. Todas as peças e materiais devem ter pintura em fundo de Poliuretano (“PU”) e pintura de acabamento automotiva na cor branca. O corrimão deverá ser executado conforme todas as especificações do projeto de prevenção de incêndio. O comprimento total aproximado deste corrimão é de 8,50 m (as medidas devem ser confirmadas “in loco” no momento da visita técnica).

Guarda-corpo para o Salão Principal do Olho: O guarda-corpo a ser instalado e fornecido para o Salão Principal do Olho deve ser conforme o projeto dos Bombeiros, corrimão em tubo de aço carbono com diâmetro de 15 cm ou 6”, com espessura mínima de parede de 2,65 mm preso às paredes por  flanges e parabolt's, conforme projeto.  Todas as peças e materiais devem ter pintura em fundo de Poliuretano (“PU”) e pintura de acabamento automotiva na cor branca. Deverão ser instalados dois tubos paralelos com 15,20m de comprimento cada, totalizando 30,40 m (as medidas devem ser confirmadas “in loco” no momento da visita técnica) sem apoios intermediários. Deve-se evitar completamente a deformação do tubo, para tanto, os tubos devem ser pro-tendidos e possuir reforços internos.

Rampa caracol – Saída de emergência: O corrimão a ser instalado e fornecido para a rampa em formato caracol deve ser conforme o projeto dos Bombeiros, corrimão em aço inox 304 com 10 cm ou 4” de diâmetro, com espessura mínima de parede de 2,00 mm, escovado (conforme padrão existente) fixado nas laterais da rampa com suportes a cada 1,40 m em aço inox 304 com espessura de chapa de 04 mm tipo dobradiça com 04 parafusos e buchas para fixação. O comprimento total aproximado deste corrimão é de 84,00 m (as medidas devem ser confirmadas “in loco” no momento da visita técnica).

A instalação de todos os corrimãos supramencionados deve, obrigatoriamente, seguir todas as condições de dimensionamento e alturas de colocação fornecidos em projeto, além das demais especificações contidas no mesmo. Devem também atender às especificações e normas técnicas vigentes quanto ao dimensionamento da espessura dos tubos de aço carbono e aço inox.

Os materiais utilizados devem ser de primeira qualidade, bem como o serviço executado dentro dos melhores padrões técnicos. Caso contrário, o serviço ou material poderão ser rejeitados pela equipe de fiscalização da obra.

A limpeza da obra deve ser diária.

Os materiais que serão utilizados devem ser acondicionados de forma ordeira e limpa.

2.1.2. Segurança e identificação

A contratada deverá providenciar toda a sinalização necessária para que os visitantes, funcionários e transeuntes do Museu não sejam afetados pela execução dos serviços.

Devem obrigatoriamente estar uniformizados e identificados todos os funcionários que executarão os serviços de instalação e transporte de materiais dentro e fora das dependências do Museu Oscar Niemeyer, bem como devem fazer uso de equipamentos de proteção necessários ao serviço executado. Sendo qualquer acidente ocorrido com funcionários ou transeuntes do local por conta e ônus da contratada.

 

3 - Demais obrigações da contratada
            A Contratada deverá manter, durante toda a execução dos serviços, um responsável pela equipe para a coordenação e acompanhamento dos trabalhos.
            Todos os funcionários da Contratada devem obrigatoriamente estar uniformizados e identificados dentro e fora das dependências do Museu Oscar Niemeyer, bem como devem fazer uso de equipamentos de proteção necessários ao serviço executado.
Qualquer acidente ocorrido com funcionários ou transeuntes no local dos serviços será de responsabilidade e ônus da contratada. Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais.
            A limpeza da obra, inclusive remoção de entulhos gerados, será por conta da contratada.

 

4 - Pagamento, local e horário de execução, equipe de trabalho e prazo
            O pagamento dos serviços será 10 (dez) dias após aceite dos mesmos, mediante entrega de nota fiscal, correspondente à medição mensal.
            Os serviços ora contratados deverão ser executados nos locais estabelecidos em projeto e de segundas às sextas-feiras das 08:00h às 18:00h, exceto no caso do corrimão que fica dentro do Salão Principal - Olho. Neste caso, o serviço somente poderá ser executado nas segundas-feiras. Caso a CONTRATADA necessite executar serviços fora desse horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, deverá programá-los e submetê-los à prévia aprovação da Fiscalização do MON. A execução dos serviços, quando programada pela CONTRATADA, em horários extraordinários, não implicará em qualquer ônus adicional ao MON.
            A equipe necessária para instalação dos corrimãos deverá ser, no mínimo, composta por três operários e um supervisor técnico.
            O prazo máximo para execução destes serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.

5 -GARANTIA
Os serviços prestados deverão ter prazo de garantia conforme legislação atual, contados a partir da conclusão e aceitação pela Fiscalização do MON.

 

 

 

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

LOCAL

UN.

QUANT.

PREÇO
UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL
R$

1.Instalação da obra: isolamento das áreas em obra com fita zebrada e avisos de segurança

Todas as áreas

Vb

1,00

330,14

330,14

2. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço carbono diâmetro = 05 cm com suportes e pintura branca

Escadaria CGI – Subsolo

m

8,50

163,52

1.389,92

3. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço carbono diâmetro = 05 cm com suportes e pintura branca

Rampa do Olho – 2º piso

m

295,50

149,24

44.100,42

4. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço carbono diâmetro = 15 cm com pintura branca

Salão Principal do Olho – 3º piso

m

30,40

379,90

11.548,96

5. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço inox 304  diâmetro = 10 cm com suportes

Rampa Caracol – Prédio Principal – 1º piso

m

84,00

250,59

21.049,56

6. Diversos: Limpeza

Todas as áreas

Vb

1,00

550,00

550,00

TOTAL GERAL R$

 

 

 

 

78.969,00

* PLANILHA SOMENTE ORIENTATIVA - CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL!

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE N° 02/2009 – MON

ANEXO II 

CARTA DE CREDENCIAMENTO/
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO

 

              A empresa .................................(ENDEREÇO COMPLETO,CNPJ/MF, INSCRIÇÃO ESTADUAL e MUNICIPAL, telefone, site – informar, se for o caso, se é micro empresa ou empresa de pequeno porte), através da presente, autoriza o(a) Sr.(a)......................................................... portador(a) da célula de identidade RG nº................. e CPF nº ..............., a participar da licitação instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado, na qualidade de representante legal de nossa empresa.

              Outorgamos ao referido profissional amplos poderes para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentação pertencente a esta empresa .......................................... agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.

             Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.

 

..................................................., em .........de...........................................de 2009.

 

Diretor e/ou Representante Legal

 

OBSERVAÇÃO: A carta deverá ser datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da licitante.
 
À critério da CEL, o comprovante da competência para representar e para a delegação de poder em nome da empresa, poderá ser exigido na oportunidade conveniente (Certidão da Junta Comercial, Contrato Social etc...).

 

 

 

CONVITE N° 02/2009 – MON

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer e a empresa      ..............................................................

Aos ........ dias, do mês de ............................ de dois mil e nove, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade  Civil de Interesse Público,  com sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal Hermes, 999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________, doravante denominada MON / CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente _____, CPF nº _________, e sua Diretora Administrativa e Financeira __________, CPF nº __________, e do outro lado a empresa _________, estabelecida na __________, inscrita no CNPJ n° ___________,  neste ato representado por seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo de licitação na modalidade Convite nº 01/2009/MON, de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações acordam firmar o presente contrato,  mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este contrato tem por objeto a instalação de corrimãos de aço em locais do Museu Oscar Niemeyer - MON, na cidade de Curitiba, Paraná, com fornecimento de materiais, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I do Convite nº 02/2009-MON.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidirem com suas disposições:  

  • Convite nº 02/2009-MON;
  • Contrato;
  • Proposta Comercial da CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o disposto no Convite, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Estadual nº 15.608/07. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

O Contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, sendo o prazo máximo para  execução dos serviços correspondente a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único: Os prazos estipulados nesta Cláusula somente poderão ser prorrogados, nos termos da Lei nº 15.608/07.

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os preços contratuais, quando for o caso, só sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001, publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação superveniente que venha regular a matéria.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

O valor do montante total do Contrato é de R$ ................... (..............), conforme discriminado no quadro abaixo:

 

 

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO

LOCAL

UN.

QUANT.

PREÇO
UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL
R$

1.Instalação da obra: isolamento das áreas em obra com fita zebrada e avisos de segurança

Todas as áreas

Vb

1,00

 

 

2. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço carbono diâmetro = 05 cm com suportes e pintura branca

Escadaria CGI – Subsolo

m

8,50

 

 

3. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço carbono diâmetro = 05 cm com suportes e pintura branca

Rampa do Olho – 2º piso

m

295,50

 

 

4. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço carbono diâmetro = 15 cm com pintura branca

Salão Principal do Olho – 3º piso

m

30,40

 

 

5. Corrimão contínuo e sem cantos vivos, em tubo de aço inox 304  diâmetro = 10 cm com suportes

Rampa Caracol – Prédio Principal – 1º piso

m

84,00

 

 

6. Diversos: Limpeza

Todas as áreas

Vb

1,00

 

 

TOTAL GERAL R$

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1- O pagamento dos serviços será mediante entrega de nota fiscal, correspondente à medição mensal, devidamente atestada pela Fiscalização do MON.

6.2- Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos para a fornecimento dos produtos e/ou a execução dos serviços, na data de apresentação da proposta e nas condições previstas nas especificações contidas no Convite e demais documentos da licitação, constituindo-se assim a sua única remuneração pelo objeto contratado.

6.3-  O pagamento será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação dos produtos e/ou serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, conforme medições mensais, sendo a última medição paga somente após conclusão final dos serviços e aceite da Área de Infra-estrutura do MON.

6.4- As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária 5102.13392032.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – Contribuições) Fonte de recursos 100 – Tesouro Geral do Estado, conforme Termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos produtos que fornecer e/ou serviços que prestar, obedecendo as especificações técnicas recebidas, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução, causados à Contratante, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.        
 
7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia do dos serviços e materiais aplicados  pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da conclusão e aceitação pela Fiscalização do MON.

7.3- A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste contrato.

7.4- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução dos serviços, um responsável técnico pela equipe para a coordenação e acompanhamento dos trabalhos.

    • Todos os funcionários da CONTRATADA devem obrigatoriamente estar uniformizados e identificados dentro das dependências do Museu Oscar Niemeyer, bem como devem fazer uso de equipamentos de proteção necessários ao serviço executado. Sendo que qualquer acidente ocorrido com funcionários ou transeuntes do local por conta e ônus da contratada. Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais ou prejuízo ao meio ambiente.

 

    • A CONTRATADA deverá cumprir as normas de segurança e técnico-operacionais do MUSEU.

7.7-        Todos os materiais utilizados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade. Caso contrário o serviço ou material poderá ser rejeitado pela fiscalização do MON.

7.8- A limpeza da obra, inclusive remoção de entulhos gerados, será por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

As sanções e penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no Convite no 01/2009/MON, em seu item 11.

 

CLÁUSULA NONA  - RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no 15.608/07, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único: Aplicam-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei no 15.608/07.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS

Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 112 da Lei nº 15.608/07.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

É competente o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato.

E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
                                                                   ...............................

 

CONVITE  Nº 02/2009/MON

ANEXO IV – MODELOS

MODELO

DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

À
COMISSÃO ESPECIAL  DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........                      

                                         Com o objetivo de atender ao contido na alínea “c” do item 5.2 do Convite em referência, a empresa: .................................................., CNPJ/MF  nº ......................................., declara para  os devidos fins, sob as penas da lei, que não utiliza mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra, direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determinação constitucional e Lei nº 9.854/99.
                                                                                        
E, por ser essa a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
                                                           LOCAL, ..........DE ................................DE 2009.

                                                                                 
                                                                                 
                                                                                 
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA          
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

 

OBSERVAÇÃO: A declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/CNPJ da empresa declarante.

 

 

CONVITE  Nº 02/2009/MON

MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........                        

 

                                         Com o objetivo de atender ao contido na alínea “d” do item 5.2 do convite em referência, a empresa ..........................., CNPJ/MF nº ................................., DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 158, incisos I e II da Lei nº 15.608/07.
                                         Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos do edital, com os quais estamos de pleno acordo.

E, ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

                                               LOCAL, ..........DE ..................................DE 2009.
                                                                                                                                
                                                                                 
                                                                                 
______________________________________________
                                   REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA                                                           (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

 

OBSERVAÇÃO: a declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/CNPJ/MF da empresa declarante.

 

 

CONVITE  Nº 02/2009/MON

MODELO

                                                                      

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........                      

                                         Com o objetivo de atender ao contido na alínea “e” do item 5.2 do convite em referência, a empresa .................................................., CNPJ/MF nº ......................................., declara para  os devidos fins, sob as penas da lei, notadamente o decreto estadual nº 6.252/06, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.

                                          E, por ser essa a expressão da verdade, firma a presente declaração.

 

                                                           LOCAL, ..........DE ................................DE 2009.

                                                                                 
                                                                                 
                                                                                 
                                                                                 
_____________________________________________
                                               REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA                                               (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

 

OBSERVAÇÃO: A declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/CNPJ/MF da empresa declarante.

 

 

 

CONVITE  Nº 02/2009/MON

MODELO

                                                                      

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........                      

                                         Com o objetivo de atender ao contido na alínea “f” do item 5.2 do convite em referência, a empresa .................................................., CNPJ/MF nº ......................................., declara, sob as penas cabíveis, de que a licitante tem disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.

E, por ser essa a expressão da verdade, firma a presente declaração.

 

                                                           LOCAL, ..........DE ................................DE 2009.

                                                                                 
                                                                                 
                                                                                 
                                                                                 
_____________________________________________
                                               REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA                                               (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO: a declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/CNPJ/MF da empresa declarante.

 

 

CONVITE  Nº 02/2009/MON

MODELO

 

DECLARAÇÃO – VISTORIA

 

Com o objetivo de atender ao contido na alínea “g” do item 5.2 do convite em referência, Declaro que, nesta data, o responsável técnico da licitante abaixo indicada efetuou visita técnica na sede da Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer, sito à Av. Marechal Hermes, 999, em Curitiba-Pr, para vistoriar e conhecer os locais aonde serão realizados os serviços/obras contidos no Edital e anexos do Convite nº. 002/2009/ MON.

 

 

EMPRESA:________________________________________________________

Nome completo do representante: ______________________________________

Assinatura do representante :__________________________________________

CPF/MF, RG:______________________________________________

 

Curitiba-Pr, ____ de ______________ de 2009

 

 

 Infra-estrutura do MON

 

 

 

 

CONVITE  Nº 02/2009/MON

 

ANEXO V

 

 

PROJETOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 03/13, 05/13, 08/13, 10/13.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
Edital
Corrimão_CGI
Rampa caracol
Rampa que sai do prédio do Olho
 
Salão Principal Olho
 
Resultado