24/04/07

RESULTADO

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, comunica aos interessados após análise das propostas apresentadas, a Comissão Especial de Licitação designada pela Ordem de Serviço nº 06/2007/GP, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7444, de 04 de abril de 2007, página 20, indicou como vencedora a empresa MONTRELIMP COMERCIAL LTDA.

OBJETO: Referente a Aquisição de Material de Higiene Pessoal, conforme abaixo:

ITEM 1 = Papel Toalha branco, formato 23x21 cm,100% Celulose virgem de alta qualidade. Quantidade: 600 fardos com 1.250 folhas, com duas dobras.

ORDEM LICITANTE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
MONTRELIMP
9,88
5.928,00

ITEM 2 = Papel Higiênico branco folha simples, rolo c/300 m, 100% celulose virgem de alta qualidade. Quantidade: 105 caixas com 8 rolos.

ORDEM LICITANTE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
MONTRELIMP
24,00
2.520,00

ITEM 3 = Sabonete líquido perolado para higiene das mãos, biodegradável, perfume erva-doce. Quantidade: 100 refis com 800 ml.

ORDEM LICITANTE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
MONTRELIMP
2.90
290,00

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias conforme Artigo 4.0, alínea 4.3 do Convite nº 002/2007 - MON

PRAZO DE ENTREGA: 03 (três) dias úteis após, assinatura do Contrato.

GARANTIA: Papéis Toalha e Higiênico com garantia indeterminada e Sabonete com garantia de 12 (doze)meses.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias após, contados da entrega da Nota Fiscal no Setor Financeiro – MON, devidamente certificada pela unidade recebedora.

VALOR TOTAL: R$ 8.738,00 (oito mil, setecentos e trinta e oito reais) serão pagas conforme item 10, alínea 10.3 do Convite nº 002/2007-MON.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3350.3025 – Fonte de Recursos: Parceria SEEC/MON

 

Iolete Guibe Hansel
Presidente da Comissão Especial de Licitação

 

11/04/07



CONVITE N° 002/2007 – MON
A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, instituição qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes n.º 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP: 80530-230, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e, torna público que no dia 18/04/2007 às 14:00 horas, na sala de reunião do Centro de Documentação e Pesquisa, de acordo com a Lei Estadual nº 15.340 de 22 de dezembro de 2006, e legislação nacional sobre normas gerais de licitação, em vigor, fará realizar Licitação na Modalidade "CONVITE", Tipo MELHOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de adquirir o Objeto referido no item 01. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues até às 14:00 horas no endereço acima indicado.

 


01 – OBJETO

Aquisição de MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.


02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

2.1- A Comissão Especial de Licitação - CEL, foi designada pela Ordem de Serviço n.º 06/2007/MON, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado n.º 7444 de 04/04/07, sendo presidida pela servidora Iolete Guibe Hansel.

2.2- Pedidos de informações complementares e/ou esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser dirigidos, por escrito, à Presidente da Comissão Especial de Licitação através do e.mail: ihansel@mon.org.br ou pelo fax (41) 3350-4414.


03 – IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação poderá ser impugnado, motivadamente, nos termos do art. 72 da Lei n.º 15.340/06, sendo:

I – por qualquer cidadão até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação;
II – por qualquer interessado em participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.


04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 - Podem participar:

a) As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;

b) As empresas interessadas devidamente inscritas no CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à Secretaria de Estado da Administração e Previdência/SEAP, na conformidade com o disposto no Art. 35 da Lei n° 8.666/93 E QUE MANIFESTEM INTERESSE EM PARTICIPAR, COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA DATA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO OU SEJA, ATÉ 14:00 HORAS DO DIA 18/04/2007.

4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão ter o ramo de sua atividade em consonância com o objeto da licitação.

4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas deverá ser comprovado através do Certificado de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado da Secretaria de Estado da Administração e Previdência/SEAP.

4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas poderá ser comprovado, também, mediante a apresentação do Contrato Social, em substituição ao Certificado de Registro Cadastral.

4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do certame.

4.3.1 - Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta ficando a mesma vinculada ao prazo acima mencionada.

4.4 - Não poderão participar desta licitação as empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com esta Instituição, ou declaradas INIDÔNEAS em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções.

4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente, as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente, de seu recebimento pela Comissão Especial de Licitação.


05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO

5.1 - A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem clara e precisa, citando as características do objeto deste Edital, em uma via datilografada, sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada pelo titular da empresa, contendo o preço unitário e global, por item, na forma numérica e conforme o contido no Anexo I deste Convite.

5.1.1 – A proposta deverá conter:

a) prazo de entrega dos produtos de até 3(três) dias úteis, após a assinatura do contrato;

b) prazo de garantia do produto;

c) decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;

d) todas as despesas referentes a transporte, material, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão estar inclusas no preço.

e) as propostas deverão, obrigatoriamente, ser expressas em moeda nacional vigente.

5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade da proponente, a omissão de qualquer valor, volume ou quantidade do serviço ou produto necessário à execução ou entrega do objeto da presente licitação;

5.1.3 – O preço máximo global desta licitação está definido no item 13 deste edital.


5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

- A HABILITAÇÃO das empresas participantes está condicionada a apresentação SATISFATÓRIA, conforme o especificado no item 5.2, dos documentos a seguir, que deverão estar contidos no ENVELOPE n° 02:

a) Comprovante de ramo de atividade de acordo com os sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;

b) ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS, nos respectivos prazos de validade;

c) Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal) conforme modelo em anexo;

d) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo;

e) Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo.

f) Anexar AMOSTRA do papel higiênico e do papel toalha.

5.2.1 – Este Convite é estendido aos demais interessados cadastrados, conforme o contido nos itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.

5.2.2 - Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, conforme Art. 78 da Lei n° 15.340/06 e deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade.

5.2.3 - Quando o prazo de validade não estiver inserido no documento, somente serão aceitos com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.


5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item 05 e seus sub-itens, deverão ser apresentadas nos respectivos envelopes opacos, fechados e identificados da seguinte forma:

NOME DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° ......./2007 – MON – Museu Oscar Niemeyer
ENVELOPE N° 01 - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

e deverão ser entregues até às 14:00 horas do dia 18/04/2007 à Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das 8:00 às 18:00 horas, impreterivelmente, não sendo aceito em hipótese alguma, envelopes encaminhados através do Correio ou outros serviços de entrega.

5.4 - A participação da proponente na presente licitação, implica automaticamente na assunção da integral responsabilidade pela execução do seu objeto e na aceitação e observância das condições estipuladas no presente edital.


06 - DA ABERTURA/PROPOSTA/HABILITAÇÃO

6.1 – Todos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.

6.2 – A CEL abrirá os envelopes contendo as propostas, às 14:00 horas do dia 18/04/2007 e no endereço indicado no preâmbulo deste edital; facultando aos presentes rubricá-las, observando-se os procedimentos definidos no art. n.º 85 da Lei n.º 15.340/06.

6.3 – Após efetivada a conformidade e classificação das propostas, a CEL formalizará o procedimento desta fase em ata circunstanciada, observadas a desistência de recurso de todos os participantes, quando então, procederá o início da segunda fase do procedimento licitatório, com a abertura do envelope contendo as documentações das Licitantes classificadas nos três primeiros lugares.

6.4 – Em caso de inabilitação da Licitante melhor colocada, será procedida a abertura do envelope de documentação da Licitante classificada em 2º lugar e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital.

6.5 – A CEL proclamará o resultado final do certame declarando o vencedor, e em havendo desistência da interposição de recurso por todos os participantes, será o objeto adjudicado ao vencedor e lavrada ata circunstanciada relativa ao ato, devendo a mesma ser assinada por todos os participantes presentes ou seus representantes. Caso contrário, o resultado será publicado na imprensa oficial, abrindo-se prazos para recurso.

6.6 – A CEL poderá optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada das propostas e/ou documentos.

6.6.1 – Havendo suspensão dos trabalhos, o presidente da comissão informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os Licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, ou por correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.

6.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos apresentados em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

6.8 – Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, bem como os demais ora não analisados.

6.9 – Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento equivalente.

6.10 – Se nos dias previstos para as sessões de aberturas não houver expediente, os envelopes serão abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos horários e local estabelecidos no Edital.

6.11 - A ausência de qualquer dos proponentes nas reuniões de abertura dos envelopes implicará no retardamento do procedimento licitatório em cumprimento aos prazos recursais, razão pela qual é importante que os licitantes façam-se presentes credenciados por carta autorizando a representação, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital; ou Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial no caso de representação pelo titular ou instrumento de procuração, para que possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo assim para a celeridade do processo.


07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:

7.1 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas neste Edital;

b) As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis;

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;

7.2 – O objeto será adjudicado ao licitante cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO, APRESENTAR O MENOR VALOR POR ÍTEM, dentre as empresas classificadas.

7.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se faz, obrigatória e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:

7.3.1 - aos bens produzidos no País;

7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes em empate são convocados, em ato público, a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.

7.4 - Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a sua rejeição, conforme preceitua o parágrafo 3º, do art. 89 da Lei n.º 15.340/06.


08 – RECURSOS

8.1 - Dos atos decorrentes desta licitação caberá recursos na forma prescrita no Art 94 da Lei n. º 15.340/06, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8.2 - A homologação do procedimento licitatório será publicada na Imprensa Oficial.

9 - ENTREGA DO OBJETO

9.1 - O objeto deverá ser entregue no MON – Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230.

9.2 - O fornecedor somente poderá emitir a Nota Fiscal e providenciar a entrega do(s) material(is) após a assinatura do contrato.

9.3 - O contratado deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número da agência e da conta corrente no Banco, onde o pagamento será creditado.


10 - DO PREÇO/PAGAMENTO

10.1 - O preço a pagar será o constante da nota fiscal certificada pela unidade e conforme os termos do contrato.

10.2 – O contrato correspondente ao objeto licitado estará à disposição da proponente adjudicada no Setor Financeiro – MON , em até 05 (cinco) dias contados a partir da HOMOLOGAÇÃO.

10.2.1 - Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 150 da Lei n° 15.340/06, a adjudicada que não atenda ao chamamento no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

10.3 - O PAGAMENTO será efetuado em até 10 (dez) dias após, contados da entrega da Nota Fiscal no Setor Financeiro – MON, devidamente certificada pela unidade recebedora.


11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará a vencedora à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.

11.1.1 - A multa a que alude o sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 15.340/06.

11.2 – Os licitantes e contratados que incorrerem em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês conforme constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "C".

11.3 - As sanções previstas nas letras “a” a “d” do sub-item anterior serão aplicadas conforme disposto nos Artigos 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161 e 162 da Lei Estadual n.º 15.340/06.


12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1 - Quando a empresa for sediada em outro Município deverá fazer constar o endereço e o telefone para contato em CURITIBA, se houver.

12.2 - Reserva-se o MON – Museu Oscar Niemeyer, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de ilegalidade, assegurado ao licitante o direito ao contraditório e de defesa.

12.3 - Quando o adjudicado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso I da Lei Estadual 15.340/06.

12.4 - Reserva-se a Comissão Especial de Licitação, o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento.

12.5 - Caso a Comissão Especial de Licitação julgue necessário, poderá solicitar amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias legíveis dos produtos ofertados, os quais deverão ser entregues na CEL no prazo máximo de 24 horas.

12.6 - A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento licitatório.

12.7 - A Comissão Especial de Licitação poderá, até a data da assinatura do contrato, desclassificar em despacho fundamentado qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento de circunstâncias posteriores ao julgamento que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo ao desclassificado qualquer indenização.

12.8 - Decairá do direito à impugnação do Edital o licitante que o aceitar sem ressalvas, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura das propostas.

12.9 - Não serão admitidas nesta licitação empresas consorciadas, concordatárias ou falidas.

12.10 -Sempre que ocorrer discrepância entre os preços lançados nas colunas unitário e total, será considerado o valor lançado na coluna UNITÁRIO.

12.11 - Os contratos administrativos firmados com o MON regular-se-ão pelas normas instituídas nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.340/07, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições do Direito Privado.

12.12 - Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação.


13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

13.1 - O valor máximo admissível previsto neste procedimento licitatório para a data da abertura do envelope da Habilitação, de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, é de R$ 11.114,00 (onze mil, cento e quatorze reais), para o fornecimento total dos ítens.


14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

14.1 - A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3350.3033 – Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.

15 - Compõem o presente edital, dele fazendo parte integrante, os anexos:

I – Especificações e orçamentos estimativo;
II – Carta de representação do proponente;
III – Minuta do contrato.

Curitiba, 05 de Abril de 2007.


Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira.




CONVITE Nº 01 /2007/MON

ANEXO I - Especificações e Orçamento Estimativo

Item
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNID. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL


01
Papel toalha branco, formato 23x21 cm, 100% celulose virgem de alta qualidade
600
Fardo c/ 1250 folhas e 2 dobras
13,15
7.890,00
02
Papel higiênico branco folha simples, rolo c/ 300m, 100% celulose virgem de alta qualidade
105
Caixa c/ 8 rolos
26,00
2.730,00
03
Sabonete líquido perolado para higiene das mãos, biodegradável, perfume erva-doce
100
Refil c/ 800 ml
4,94
494,00
TOTAL
 
11.114,00




CONVITE Nº 01/2007/MON

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO

Através da presente, autorizamos o (a) Sr. (a).........................................................portador (a) da célula de identidade RG nº.... e CPF nº ...., a participar da licitação instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado, na qualidade de representante legal de nossa firma.

Outorgamos a pessoa supra-mencionada amplos poderes para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.

Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.

..................................................., em .........de...........................................de 2007


Diretor e/ou Representante Legal


OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita, pessoalmente, pelo próprio titular, titulares ou representante legal.

À critério da CEL, o comprovante da competência para representar e para a delegação de poder em nome da empresa, poderá ser exigido na oportunidade conveniente (Certidão da Junta Comercial, Contrato Social etc...)

CONVITE Nº 01/2007/MON

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO


 
Contrato de fornecimento que entre si celebram a Sociedade dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer e a empresa ..............................................................

Aos ........ dias, do mês de ............................ de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal Hermes, 999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________, doravante denominada MON/CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente _____, CPF nº _________, e sua Diretora Administrativa e Financeira __________, CPF nº __________, e do outro lado a empresa _________, estabelecida na __________, inscrita no CNPJ n° ___________, neste ato representado por seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo do Convite nº 001/2007/MON, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e de acordo com a Lei Estadual nº 15.340 de 22 de dezembro de 2006, acordam firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este contrato tem por objeto o fornecimento dos produtos abaixo especificados:

Item
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNID. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL


01
Papel toalha branco, formato 23x21 cm, 100% celulose virgem de alta qualidade
600
Fardo c/ 1250 folhas e 2 dobras
02
Papel higiênico branco folha simples, rolo c/ 300m, 100% celulose virgem de alta qualidade
105
Caixa c/ 8 rolos
03
Sabonete líquido perolado para higiene das mãos, biodegradável, perfume erva-doce
100
Refil c/ 800 ml
TOTAL
 



CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidirem com suas disposições:

- Convite nº 001/2007/MON;
- Proposta Comercial da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o disposto no Convite, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Estadual nº 15.340/06.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura.

Parágrafo Único: O prazo estipulado nesta Cláusula somente poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 15.340/06.


CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os preços contratuais, quando for o caso, só sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual nº 15.340/06 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001, publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação superveniente que venha regular a matéria.


CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

O valor do montante total do Contrato é de R$ ................... (..............).


CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos produtos e/ou serviços efetivamente aceitos, os preços integrantes da proposta comercial.

6.2- Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos para a fornecimento dos produtos e/ou a execução dos serviços, na data de apresentação da proposta e nas condições previstas nas especificações contidas no Convite e demais documentos da licitação, constituindo-se assim a sua única remuneração pelo objeto contratado.

6.3- O pagamento será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em úma única parcela, em até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação dos produtos e/ou serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.

6.4- Os recursos orçamentários pertinentes serão provenientes da Dotação Orçamentária no 3350.3033 – Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.


CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos produtos que fornecer e/ou serviços que prestar, obedecendo as especificações técnicas recebidas, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução, causados à Contratante, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.

7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia do produto no prazo consignado em sua proposta de preços e conforme determinar a legislação aplicável.

7.3- A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste contrato.


CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

As sanções e penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no Convite no 001/2007/MON, em seu item 11.


CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no 15.340/06, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único: Aplicam-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e paraas pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei no 15.340/06.


CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS

Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 112 da Lei nº 15.340/06.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

É competente o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato.
E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

CONVITE Nº 02/2007/MON

MODELO
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........


COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA “c” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DE MENORES DE 18(DEZOITO) ANOS, PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM COMO NÃO UTILIZA, PARA QUALQUER TRABALHO, MÃO DE OBRA, DIRETA OU INDIRETA, DE MENORES DE 16(DEZESSEIS) ANOS, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14(QUATORZE) ANOS, CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEI Nº 9.854/99.










E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO.


LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.


NOME DA EMPRESA:


______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)


OBSERVAÇÃO:
- A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.



CONVITE Nº 02/2007/MON

MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........

COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA “d” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA, A EMPRESA ..........................., CNPJ Nº ................................., DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 32, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 158, INCISOS I E II, DA LEI ESTADUAL Nº 15.340/06, BEM COMO DE SUAS ALTERAÇÕES. POSTERIORES.


 

 


OUTROSSIM, DECLARAMOS QUE ANALISAMOS TODOS OS TERMOS DO EDITAL, COM OS QUAIS ESTAMOS DE PLENO ACORDO.

E, POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO.

LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.

NOME DA EMPRESA:

______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)


OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

 


CONVITE Nº 02/2007/MON

MODELO


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
 
COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA “e” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, NOTADAMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº 6.252/06, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
 
 









E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.


LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.


NOME DA EMPRESA:


______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)


OBSERVAÇÃO:
- A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.


 
   
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